É inerente à natureza humana agregar-se a grupos, visando Ã
concretização de objetivos em comum. Com o advento das
novas famÃlias, passa-se a discutir a viabilidade no ordenamento
jurÃdico brasileiro da adoção por casais homoafetivos.
O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo da
adoção por casais do mesmo sexo. A famÃlia constitui o pilar
essencial da sociedade e necessita de proteção. A pesquisa
a ser realizada utilizará o método de abordagem na forma
dedutiva. Como resultado da pesquisa, localizamos artigos da
Constituição Federal brasileira, demonstrando que os filhos
adotados possuem os mesmos direitos de outros, proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
No Código Civil brasileiro de 2002, há o reconhecimento
da união estável desde 2011 e, em 2013, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu também o casamento homoafetivo. No que tange à adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que deve ser preservado o melhor interesse da
criança. Desta forma, a relação afetiva entre casais do mesmo
sexo não torna o ambiente inadequado para adoção, tendo em
vista encontrar-se fundamentado nos princÃpios da isonomia
e da dignidade humana.