O presente trabalho tem por finalidade discutir a adoção tardia. Com fundamento na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, busca-se verificar o que o Direito pode fazer a fim de assegurar que as crianças e adolescentes acolhidos tenham efetivados o direito ao convívio familiar e comunitário. A fim de delimitar o espaço geográfico, escolheu-se a região Centro-Sul Fluminense para realizar a pesquisa, o que possibilitou o acesso a dados acerca do número de casas de acolhimento, bem como de crianças acolhidas e de quais delas estão aptas à adoção. Pode-se verificar quantos são os pretendentes e o perfil das crianças escolhidas, além de se poder constatar que existem crianças acolhidas há mais de cinco anos e outras que foram acolhidas novamente após a reinserção familiar não ter êxito. Com base nesta realidade, foi possível constatar que para muitas crianças e adolescentes abrigados, o direito a ter uma família está bastante distante da realidade. Neste cenário, é imperioso que o legislador, enquanto representante do povo, possa repensar o instituto da adoção e seus requisitos, do contrário, a realidade não será modificada, ainda que alguns órgãos do Poder Judiciário se empenhem, seja promovendo campanhas ou programas para promover a adoção.