Adolescente privado de liberdade: um estudo dos argumentos do Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação

Serviço Social em Revista

Endereço:
Universidade Estadual de Londrina - Centro de Estudos Sociais e Aplicados - Departamento de Serviço Social- Rodovia Celso Garcia Cid | Pr 445 Km 380 | Campus Universitário
Londrina / PR
86.057-970
Site: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista
Telefone: (43) 3371-4850
ISSN: 1679-4842
Editor Chefe: Evaristo Colman
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Serviço social

Adolescente privado de liberdade: um estudo dos argumentos do Judiciário para aplicação da medida socioeducativa de internação

Ano: 2011 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: P. M. Giangarelli, A. P. Rocha
Autor Correspondente: P. M. Giangarelli | [email protected]

Palavras-chave: Adolescente, Ato infracional, Privação de liberdade, Poder Judiciário, Doutrina da proteção integral.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo apresenta os resultados da pesquisa desenvolvida para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Centros de Socioeducação realizado no ano de 2010 na Universidade Estadual de Londrina. A investigação teve como objetivo conhecer os parâmetros utilizados pelos juízes para fundamentar a argumentação da aplicação da medida socioeducativa de internação de adolescentes que cometeram ato infracional. Para a realização desta análise estabelecemos primeiramente um resgate histórico, político e legislativo referente à institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil, mantendo um paralelo com acontecimentos mundiais relacionados ao tema, a partir de revisão bibliográfica sobre a temática. E, posteriormente, desenvolvemos uma pesquisa documental, tendo como fonte sentenças judiciais, da quais destacamos os argumentos apresentados pelo juizes e problematizamos os elementos identificados em nossa revisão bibliográfica. Assim, buscamos verificar se a lógica construída no Brasil de privar adolescentes de sua liberdade foi rompida após a instituição da doutrina da proteção integral ou mantém-se reproduzindo valores dos antigos “códigos de menores” que criminalizam a pobreza, os adolescentes e suas famílias.