A ADVOCACIA PÚBLICA NA DIVISÃO TRIPARTITE DOS PODERES: Função Essencial à Justiça autônoma que não integra a estrutura organizacional de nenhum dos Poderes clássicos

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A ADVOCACIA PÚBLICA NA DIVISÃO TRIPARTITE DOS PODERES: Função Essencial à Justiça autônoma que não integra a estrutura organizacional de nenhum dos Poderes clássicos

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: Rodrigo Gerent Mattos
Autor Correspondente: Rodrigo Gerent Mattos | [email protected]

Palavras-chave: Advocacia pública, Divisão de poderes, Autonomia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal confere à advocacia pública o status de Função
Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da
Constituição Federal. O art. 131 da Constituição estabelece que "a
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através
de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo." No regime democrático
a atuação estatal deve ser dirigida para atender aos interesses e às
necessidades da sociedade, visando sempre à promoção do bem
comum. As Funções Essenciais à Justiça, mormente aquelas mantidas
e organizadas pelo Estado, devem estar imbuídas desse propósito. Tais
Funções estão disciplinadas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição
Federal, que trata da Organização dos Poderes. No Título IV o Poder
Constituinte organizou, de forma separada e destacada, os Poderes
Legislativo, Executivo, Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça.
Desse modo, nenhuma Função Essencial à Justiça é parte integrante de
qualquer dos poderes, nem mesmo do Poder Executivo. Com a
advocacia pública não é diferente. Por isso necessita ter sua autonomia
e independência reconhecidas para contribuir com mais efetividade
para a pacificação social, mediante ações preventivas de combate a
condutas desviantes e interiorização de posturas propositivas com vistas
à redução de litígios.



Resumo Inglês:

The Federal Constitution gives the public law status of Essential
Function to justice. The activity is regulated in arts. 131 and 132 of the
Federal Constitution. Art. 131 of the Constitution states that "the
Attorney General of the Union is the institution which, either directly
or through a subordinated agency, represents the Union judicially and
extrajudicially, and shall, in accordance with the supplementary law
which provides for its organization and operation, consulting and legal
advice of the Executive. " In democracy the state action should be
directed to meet the interests and needs of society, always seeking to
promote the common good. The essential functions to justice,
particularly those held and organized by the state, must be imbued with
that purpose. Such functions are regulated in Title IV, Chapter IV of the
Constitution, which deals with the Organization of Powers. Title IV the
Constituent Power organized separately and prominently, the
Legislative, Executive, Judicial and essential functions to justice. Thus,
no Essential Function to justice is an integral part of any of the powers,
even the executive branch. With public law is no different. So it needs
to have its autonomy and independence recognized to contribute more
effectively to the social peace through preventive actions to combat
deviant behavior and internalization of propositional attitudes in order
to reduce disputes.