Os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 estão proibidos de exercer atividade político-partidária. EXERCÍCIO DE CARGO FORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Os membros do Ministério Público foram proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. A vedação não alcança os que integravam o Parquetem 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.