Um dos principais fatores de estímulo aos investidores a assumirem novos riscos, atraindo aporte de recursos necessários ao desenvolvimento dos setores regulados, consiste na possibilidade de se resolverem, com celeridade e eficácia, eventuais litígios decorrentes dessas atividades. O Poder Judiciário, imerso em demandas, não é atualmente capaz de oferecer a prestação jurisdicional no tempo necessário, sobretudo quando a questão envolve setores dinâmicos da economia, como aqueles regulados pelas agências. Esses litígios tratam invariavelmente de questões técnicas com alto grau de complexidade, e nem sempre o Judiciário reúne as características necessárias para resolvê-las adequadamente. Nesse contexto, a arbitragem instituída pela Lei nº 9.307/1996 apresenta-se como uma alternativa para a solução de litígios no âmbito do setor regulado. A arbitragem é, reconhecidamente, um dos meios mais eficientes para dirimir litígios complexos e com repercussões econômicas relevantes. O presente texto analisará a possibilidade de as agências reguladoras adotarem a arbitragem prevista na lei nº 9.307/1996 – instrumento reconhecidamente ágil, técnico e especializado – como método alternativo de resolução de litígios no ambiente regulado, buscando também definir os respectivos limites para a sua utilização nesse setor.
One of the main factors encouraging investors to take on new risks, attracting the necessary resources to develop regulated sectors, is the possibility of resolving disputes arising from these activities quickly and effectively. The Judiciary, immersed in lawsuits, is not currently able to offer the jurisdictional provision in the necessary time, especially when the question involves dynamic sectors of the economy, such as those regulated by the Agencies. These disputes invariably deal with technical issues with a high degree of complexity, and the judiciary does not always have the characteristics necessary to resolve them adequately. In this context, the Arbitration instituted by Law nº. 9.307/1996 presents itself as an alternative for the settlement of disputes within the regulated sector. Arbitration is, admittedly, one of the most efficient ways to resolve complex and relevant economic disputes. This text will analyze the possibility for the regulatory agencies to adopt the Arbitration provided for in Law No. 9.307/1996 a recognized agile, technical and specialized instrument as an alternative dispute resolution method in the regulated environment and the respective limits for its use in this sector.