O exercício da cidadania no Brasil pode ser identificado mesmo em face dos graves cenários de desigualdade social e pobreza, estando presente nas trajetórias e nas lutas das mais diversas coletividades e grupos. A tarefa consiste em perceber os arranjos institucionais que tendem a impedir que as práticas cidadãs se efetivem de forma satisfatória. Um conceito relevante para este entendimento, quando revisado criticamente, é o de cidadania-regulada, sugerido por Wanderley Guilherme dos Santos no contexto observado após a década de 30. A partir desse conceito, orientando-se através da noção de paradigmas constitucionais na formulação de Jürgen Habermas, busca-se tematizar a questão da cidadania no marco inserido pela Constituição de 1988. Ao final, são percebidas consideráveis mudanças institucionais relativas ao nexo interno que articula trabalho, constituição e democracia. O presente artigo convida a reconstruir os caminhos da cidadania no Brasil para fundamentar, com base na teoria discursiva do direito e da democracia, o seu conceito contemporâneo, segundo o qual a presunção de racionalidade e de legitimidade do Estado (Democrático) de Direito apoia-se, constitutivamente, no exercício comum da cidadania de todos os implicados. Trata-se de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, efetuada, sobretudo, com base na leitura das obras referenciadas.