Como é sabido, em 16.9.1996, foi publicada a Lei Complementar n. 87/96, que introduziu nova disciplina para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. É fato, e isto é inolvidável, que a nova lei do ICMS, veio a, efetivamente, trazer inúmeros benefícios aos contribuintes do imposto, mormente para os exportadores, fato este bem explorado pela imprensa à época da publicação da lei. Entretanto, a par dos inúmeros benefícios, a LC 87/96 trouxe, também, inúme-ras perplexidades, das quais duas inconstitucionalida-des percebidas serão aqui discutidas.