O texto conteÌm algumas observações formuladas na exposição “Acertos e Desacertos da Reforma da ClaÌusula Penal na Proposta de Modernização do CoÌdigo Civilâ€, apresentada pelo professor Ignacio MariÌn GarciÌa, na I ConfereÌ‚ncia Anual da Associação Espanhola de Direito e Economia. As questões abordadas referem-se a alguns dos aspectos mais relevantes da citada Proposta, em relação ao regime juriÌdico da claÌusula penal, em especial, no que concerne aÌ€ diferença entre indenização convencional e pena convencional, aÌ€ introdução da faculdade judicial de moderação da pena por razões de equidade (art. 1.150) e aÌ€ possibilidade ou não do credor de exigir, juntamente com a pena, o cumprimento especiÌfico da obrigação principal ou a resolução do contrato (art. 1.149).