Este artigo tem o escopo de analisar, pontualmente, algumas questões problemáticas no âmbito da alienação fiduciária em garantia, que não encontram solução satisfatória na legislação especial, a saber: a possibilidade de incorporação definitiva do bem ao patrimônio do credor; a indenização pelas benfeitorias realizadas pelo devedor; e o âmbito de incidência da regra que exige a quitação pelo credor adjudicante.