O presente ensaio propõe uma reflexão partindo do conceito de “alienação mental†forjado no decorrer do séc.XVIII, momento em que a loucura é denominada e reconhecida como doença mental. A alienação mental é entendida então como um produto das práticas que agiam sobre a loucura, fruto do atravessamento realizado por determinadas formas de Saber/Poder, implicando intervenções que atuavam por meio de dispositivos institucionais que produziam determinadas formas de subjetivação delineando-a como necessariamente psicopatológica. Compreendendo o processo de atravessamento que a loucura sofre pelos paradigmas psiquiátricos propõe-se, desta forma, pensar sobre os dispositivos alienadores na atualidade, em especial as práticas oriundas dos modelos bio-médicos com relação à subjetividade, incluindo aà a crescente medicalização indiscriminada dos indivÃduos.