Alimentos: visão Contemporânea do Instituto

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

Alimentos: visão Contemporânea do Instituto

Ano: 2009 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Arilton Leoncio Costa
Autor Correspondente: Arilton Leoncio Costa | [email protected]

Palavras-chave: Direito Civil, Alimentos, Civil Law, Food

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Sugiro que analisemos o instituto jurídico dos alimentos a partir de uma conceituação bastante liberal, que segundo o entendimento do autor define-se como prestação periódica, que decorre de um vínculo familiar, de uma declaração de vontade expressada ou até mesmo de um ato ilícito, prestação esta que é devida por alguém que se obrigou socialmente, sendo tal ser social identificado como alimentante, o qual dispõe dos recursos eficazes para prover as necessidades daqueles que são carecedores, identificados pelo direito como alimentandos, pessoas tais, que pela condição apresentada, não podem prover a própria subsistência. Contudo, não basta necessitar, mas também poder exigir que alguém atenda a esta necessidade, tendo condições para o fazer, portanto deve haver um vínculo obrigacional entre aquele que solicita e o que está obrigado, assim podemos compreender melhor a imposição constitucional sobre o planejamento familiar traduzido, a princípio, na carta da república de 1988, posteriormente pela Lei n. 9263, de 12.01.1996.

Resumo Inglês:

I suggest that we look at the legal institute of food from a very liberal concept, which according to the author’s understanding, it is defined as periodic providing, running from a family relationship, a declaration of intention expressed or even an unlawful act, provision which is due by someone forced socially, being such a social being identified as a person who feeeds, which provides effective resources to meet the needs of those who are needy, identified by law as people who are feeded, people that such condition in question, can not fend for themselves. However, it is not just to need, but also allow to require someone to meet this need, being able to do it, so there should be an obligatory link between one who requires and what is required so we can better understand the constitutional imposition on family planning, initially translated in the letter of the republic of 1988, later by Law No. 9263 of 12/01/1996.