ALTERNATIVAS CONTRATUAIS ÀS EMPRESAS NA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

ALTERNATIVAS CONTRATUAIS ÀS EMPRESAS NA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO

Ano: 2005 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: Marino Luiz Postiglione
Autor Correspondente: Marino Luiz Postiglione | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A recente Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação e a falência do empresário tem como principais objetivos, como estipula seu art. 47: "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", pela nova sistemática proposta, três são os mecanismos viabilizados ao devedor em situação de crise econômico-financeira: a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial, se nenhum lograr êxito, cabe ainda a falência, também reformulada.