As ambiguidades do direito islâmico em contextos contemporâneos

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ISSN: 21755841
Editor Chefe: Antonio Geraldo Cantarela/Rodrigo Coppe Caldeira
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Teologia

As ambiguidades do direito islâmico em contextos contemporâneos

Ano: 2011 | Volume: 9 | Número: 20
Autores: Youssef Cherem
Autor Correspondente: Youssef Cherem | [email protected]

Palavras-chave: Sharī’a, Islamismo, Direito muçulmano.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Uma das reivindicações centrais dos movimentos políticos islâmicos é cumprir ou impor a
sharī’a. Mas a visão que esses movimentos têm destoa da maneira como os sistemas
jurídicos muçulmanos funcionaram historicamente. A própria definição de sharī’a, sua
relação com o poder político e sua aplicação num processo que leva a uma decisão jurídica
foram simplificados durante o processo de codificação dos séculos XIX e XX, e os
movimentos islamistas são herdeiros dessa concepção “ocidentalizada” de sharī’a.
Frequentemente traduzido com “lei religiosa” ou “direito islâmico”, o termo sharī’a não
corresponde ao conceito ocidental de “lei” tampouco engloba todo o campo do direito dos
povos muçulmanos. Paralelamente à sharī’a, também há o qānūn (o direito do soberano), e
as regras derivadas do costume (‘urf, adalat). O objetivo deste artigo é analisar a formação
da dualidade entre sharī’a e qānūn no direito muçulmano até a codificação da sharī’a no
século XX e a dissolução dessa dualidade nas ideologias islamistas contemporâneas.



Resumo Inglês:

One of the main claims of contemporary Islamic political movements is to implement the
sharī’a. But the view of the sharī’a held by those movements diverges from the Muslim
judicial systems as they actually functioned throughout history. The very definition of
sharī’a, its relation with the political power, and its implementation in specific cases, were
simplified during the process of codification that took place between the 19th and 20th
centuries, and contemporary Islamic movements inherited this “westernized” conception of
sharī’a. Though often translated as “Islamic law”, the term does not correspond exactly to
the Western concept of “law”, and neither does it comprise the whole field of law among
Muslim peoples. Parallel to the sharī’a, there is also the qānūn (the law of the ruler), and
the rules derived from costume (‘urf, adalat). This article intends to analyze the formation
of the duality between sharī’a and qānūn in Islamic law until the codification of the sharia
in the 20th century, and the dissolution of this duality in contemporary Islamist ideologies.