Tendo por objeto a figura do amicus curiae – o “amigo da Corte” – este trabalho aborda sua participação na jurisdição constitucional a partir de três perspectivas ou dimensões: a processual, a hermenêutica e a democrática. São analisadas, em seqüência, a origem e a consagração do amicus curiae no ordenamento jurídico pátrio, sua natureza jurídica e particularidades de sua manifestação - a exemplo da possibilidade de sustentação oral, da viabilidade de recurso da decisão que inadmite o amicus curiae e do momento de sua intervenção – assim como a relevância da matéria e a representatividade dos amici curiae como requisito para o ingresso nas ações constitucionais, para finalmente enfrentar, partindo da concepção de Luhmann e Peter Häberle sobre a hermenêutica constitucional, a figura do amicus curiae como elo de ligação entre a sociedade e a Corte, conferindo legitimidade às suas decisões.