O Simples Nacional regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com suas alterações, trouxe a promessa de um regime único diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente no que se refere à apuração e arrecadação de tributos. Com a criação do projeto de Lei Complementar nº 125 de 2015, que pretende alterar a LC nº 123/06, novos limites de enquadramentos e um sistema progressivo de alíquotas e deduções, abrangendo mais empresas com esse benefício. Assim, o presente estudo analisou a melhor forma de tributação para uma empresa do ramo comercial alimentício com faturamento superior a R$ 3.600.000,00, tendo como base as seguintes formas de tributação: Simples Nacional com ênfase no projeto de lei 125/2015 e Lucro Presumido. A fim de tornar concreto este objetivo, foi realizado um estudo a respeito das características de cada regime, bem como de todas as variáveis que influenciaram a realização do mesmo. Além disso, foram apresentadas as sistemáticas de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido, comparando os dois regimes tributários. Para viabilizar tal comparação, o trabalho apresentou um estudo de caso no qual foi apurada a carga tributária incidente sobre a receita bruta auferida por uma empresa aqui denominada Empresa Alfa no período 2015, tendo em vista as formas de tributação citadas anteriormente e observou-se que o Lucro Presumido é a forma de tributação mais econômica para a Empresa Alfa.