Este artigo visa analisar os aspectos atinentes à manutenção de sentenças (a continuidade da produção de seus efeitos) cuja fundamentação tenha sido posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, demonstrando que a coisa julgada, em que pese sua previsão constitucional, não tem o condão de manter inalterada decisão em contrariedade à s normas previstas na Carta Maior e/ou ao posicionamento do guardião desta - o STF. Nesse caminho, verificar-se-á a força da Constituição como norma hierarquicamente superior, de modo a balizar a interpretação de todas as demais normas componentes do ordenamento jurÃdico, bem como a necessária submissão dos atos do Judiciário ao controle de constitucionalidade, verificando a possibilidade de afastamento da res judicata quando a segurança jurÃdica que visa assegurar se dá sobre sentença que se torna inconstitucional após o seu trânsito em julgado.