Este trabalho tem como objetivo discutir como o pensamento pós-positivista vem influenciando o comportamento do Poder Judiciário, especialmente com a finalidade de analisar a decisão proferida no caso da ADPF 54/DF, que tratou da interrupção da gravidez no caso de feto anencéfalo. Foi realizado levantamento bibliográfico, particularmente com a finalidade de discutir os trabalhos de Hart e Dworkin, além de pesquisa documental, com consulta à legislação brasileira e análise da decisão do Supremo Tribunal Federal. A partir da pesquisa, verificou-se que, embora a Corte não tenha enfrentado o debate central acerca da descriminalização do aborto de forma geral, conformou o ordenamento jurídico de acordo com o sentido que extraiu da Constituição para permitir a interruptação da gravidez neste caso específico