No presente artigo, busca-se analisar o direito à moradia inserido em um contexto social, tratando-o conforme previsto na Constituição Federal vigente, como direito fundamental do ser humano. E, em linha oblíqua, abarcando a dignidade humana e a promoção do bem comum, afim de promover a justiça social e igualdade na busca por sua efetivação. Desta forma, primordial abordar as conquistas históricas vivenciadas pelo homem ao longo do tempo para que tal direito fosse progressivamente concretizado, destacando os movimentos que contribuíram para que tal direito estivesse hoje previsto na Lei Maior. Nesta senda, é indubitável ressaltar a evolução do direito a moradia em âmbito internacional, já que estes documentos reconhecem expressamente o status fundamental conferido ao direito à moradia; e principalmente na seara nacional, dando ênfase a preocupação do legislador constituinte em promover o bem-estar aos indivíduos por meio do desenvolvimento de políticas públicas para efetiva materialização dos direitos ligados a dignidade humana, posto que o direito à moradia não é apenas um Direito Social, em razão de sua disposição topográfica, mas também um Direito Fundamental dada sua importância para a construção de uma sociedade justa e solidária. Tais mudanças contribuíram para que o direito a moradia deixasse de ser apenas um direito social e passasse a ser considerado direito fundamental, indispensável para a construção de uma sociedade justa e solidária. Para alcançar os fins almejados foram realizadas pesquisas bibliográficas de cunho qualitativo, e utilizado o método dedutivo.