Análise dos Abusos Cometidos pela Portaria 624/19 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Análise dos Abusos Cometidos pela Portaria 624/19 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará

Ano: 2022 | Volume: 8 | Número: 15
Autores: P. G. de O. C. Bandeira
Autor Correspondente: P. G. de O. C. Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: Portaria. 624, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, Inconstitucionalidades, Ilegalidades

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade e legalidade da Portaria 624 de 2019 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará. A norma em questão criou uma série de embaraços aos direitos dos presos, como direito à visitação, direito à visitação íntima e direito de não ser posto em isolamento por mais de 30 dias, dentre outros sob a justificativa de ajudar na “preservação da segurança e disciplina no interior das unidades”. Este artigo visa analisar a constitucionalidade e legalidade da portaria cearense, fazendo um contraponto entre as normas nela contidas e o sistema jurídico brasileiro. Para a consecução desse fim firmou-se a hipótese de que a portaria analisada fere a Carta Magna e a legislação infraconstitucional como um todo, sendo, portanto, ilegal e inconstitucional desde a sua concepção. Utilizou-se o método de revisão bibliográfica de doutrina especializada, artigos científicos e jurisprudência dos tribunais pátrios para análise da presente questão que se evidencia na discussão proposta. Foi possível concluir, pelo presente estudo, que a portaria cearense promove uma série de afrontes da citada norma aos ditames legais presentes em nosso ordenamento jurídico. Não se nega que o combate à criminalidade é importante tarefa a ser realizada pelo Estado. No entanto, não é ferindo direitos constitucionalmente assegurados que o Estado conseguirá realizar esse intento, pois se ele não oferece condições condignas mínimas ao apenado, como poderá esperar sua ressocialização durante o cumprimento da pena? São questões como essa que fazem premente a análise realizada neste estudo



Resumo Inglês:

This article aims to analyze the constitutionality and legality of Ordinance 624 of 2019 of the Secretariat of Penitentiary Administration of the State of Ceará. The rule in question created a series of obstacles to the rights of prisoners, such as the right to visitation, the right to intimate visitation and the right not to be placed in isolation for more than 30 days, among others under the justification of helping to “preserve security and discipline within the units”. This article aims to analyze the constitutional and legality of the Ceará ordinance, making a counterpoint between the norms contained therein and the Brazilian legal system. To achieve this end, the hypothesis was established that the analyzed ordinance violates the Magna Carta and the infraconstitutional legislation as a whole, being, therefore, illegal and unconstitutional since its inception. We used the method of bibliographic review of specialized doctrine, scientific articles and jurisprudence from Brazilian courts to analyze the present issue that is evidenced in the proposed discussion. It was possible to conclude, in the present study, that the Ceará ordinance promotes a series of affronts of the aforementioned norm to the legal dictates present in our legal system. There is no denying that the fight against crime is an important task to be carried out by the State. However, it is not violating constitutionally guaranteed rights that the State will be able to carry out this attempt, because if it does not offer decent minimum conditions to the inmate, how can it expect his re-socialization while serving the sentence? It is questions like this that make the analysis carried out in this study urgent.