Com o advento da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, teve fim, inclusive para fins societários, o instrumento obrigatório da correção monetária dos balanços das empresas brasileiras. Entretanto, apesar dos baixos Ãndices inflacionários anuais desde então, houve retrocesso inquestionável da Contabilidade, especialmente se considerarmos que, no acumulado, a inflação medida pelo IGP-M (indexador comumente utilizado pelo mercado nas análises contábeis) já atingiu 58,12% no perÃodo de 1996 a 2000. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar os impactos contábeis e tributários provocados pela extinção do reconhecimento contábil da inflação com o advento da referida lei. São desenvolvidos vários exemplos simulados, valendo-se de Ãndices reais de inflação, evidenciando as principais distorções no patrimônio, resultado e rentabilidade das empresas, provocadas pela ausência do reconhecimento da inflação.