O presente artigo objetiva estudar a correlação da submissão de trabalhadores migrantes à neoescravidão com a vulnerabilidade social e econômica a que estão sujeitos, em especial pelos entraves da regularização documental, das diferenças culturais, das barreiras do idioma e do estigma da discriminação. O referido estudo é realizado sob uma perspectiva humanitária, iluminada pelas normas internacionais e tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que compõem o bloco de constitucionalidade, conforme art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, buscou-se examinar o arcabouço normativo que proíbe o trabalho escravo e a discriminação nas relações de labor, para, em seguida, analisar as convenções e normas infraconstitucionais que tutelam o trabalho do migrante. Ao final, identificadas as principais vulnerabilidades migratórias, examinou-se a situação exploratória dos venezuelanos, bolivianos, paraguaios e filipinos, bem como as medidas de combate à neoescravidão.