Este artigo tem como escopo a compreensão do fenômeno da antecipação da tutela penal. Com este fim, procurará estabelecer, à luz do princÃpio da ofensividade, os limites em que seria legÃtima a criminalização de condutas antecipadas, sem que isso implique na punição de uma mera vontade hostil ao direito ou no abandono do direito penal do bem jurÃdico.
The present paper has as a main focus the comprehension of the phenomenon of the anticipation of criminal protection. With this in mind, it seeks to establish, from the principle of offensivity, the boundaries of which anticipated conducts can be criminalized, without this materializing in to the punishment of a mere hostile behavior in regard to law or the complete abandonment of the penal law model of legal goods.