O presente estudo traz algumas considerações acerca da utilização da
tutela antecipada como medida de urgência em face do Poder Público
na internação psiquiátrica compulsória dos portadores de transtornos
mentais. Há de se reconhecer que, na seara da saúde mental, algumas
medidas de urgência, como é o caso da antecipação de tutela, imprimem
maior efetividade na concretização dos direitos fundamentais, tendo,
como objetivo principal, o tratamento do portador de enfermidade
mental e a preservação de sua cidadania. Desde a entrada em vigor da
Lei da Reforma Psiquiátrica, foi instituÃdo um novo modelo assistencial
aos portadores de transtornos mentais, voltado para a inserção na
famÃlia, no trabalho e na comunidade. Referida lei traz, dentre as possibilidades
terapêuticas, a internação psiquiátrica compulsória, a qual
somente deve ser utilizada em situações extremadas e quando houver
possibilidades de danos ao paciente, Ã famÃlia e a terceiros, tornando-se
cabÃvel a antecipação da tutela nos casos em que a demora na prestação
jurisdicional possa vir a ocasionar sérios riscos ao paciente e a terceiros,
sobrepondo-se a jurisdição provisória à jurisdição definitiva.