ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO - ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA

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Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO - ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA

Ano: 2003 | Volume: 4 | Número: 1

Palavras-chave: Processo. Tutela antecipada. Efetividade. Juiz.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Art. 273 do CPC permite a antecipação dos efeitos da tutela a fim de recompor o direito lesado antes da decisão de mérito, seu trânsito em julgado e a execução. O juiz pode antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de mérito sempre que houver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Dentre as normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar, sem dúvida, que este é o dispositivo que assegura maior grau de efetividade do processo.