Este artigo analisa o posicionamento da Suprema Corte italiana concernente à inadmissibilidade da apelação em razão do defeito de especificidade dos motivos, com especial atenção à decisão 8.825 de 2016. Provisoriamente, revolveu-se o aceso debate jurisprudencial entre, de um lado, quem sustenta que esses motivos devam ser específicos, assim como imposto para o recurso em cassação, e quem, de outro, ao contrário, considerando o caráter devolutivo da apelação, sustenta que a exigência de especificidade das impugnações que fundamentam o recurso possa ser entendida com menor rigor do que no juízo de legitimidade, em virtude do princípio do favor impugnationis. Diante de um cenário geral de contrastes jurisprudenciais e incertezas, questiona-se se o atual quadro normativo de referência é suficiente para guiar o interprete no exame de admissibilidade recursal. Esse panorama é analisado em comparação com o regime brasileiro e com as orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de modo a verificar eventuais contribuições dessa experiência italiana.
Considering the decision 8.825 of 2016, this article analyzes the position of the Italian Supreme Court concerning the inadmissibility of the appeal because of the defect of the specificity of its motives. At least provisionally, there has been a definition in the debate between those who maintain that such motives must be specific, as imposed on the “cassazione”, and who, considering the devolutive nature of the appeal, maintains that the reasons which justify the appeal can be understood with less rigor than in the judgment of legitimacy, by virtue of the principle of favor impugnationis. In view of a general scenario of misunderstandings, disorientation and contrasts of jurisprudence, uncertainties and superficial analysis paradigms, it is therefore questioned whether the current normative frame is sufficient to guide the interpreter in the application of the criteria for which the admissibility examination must develop. Finally, this scenario will be analyzed in comparison with the Brazilian regime and the guidelines of the Inter-American Court of Human Rights, in order to verify possible contributions of the Italian discussion.