De acordo com o tipo de decisão proferida por um órgão judicial de primeiro grau, existem duas maneiras diferentes para pleitear sua revisão, de acordo com o direito processual civil brasileiro. Este artigo apresenta as razões históricas e práticas dessa dualidade de meios de revisão e sugere que isso poderia ser alterado com o uso das novas Tecnologias da Informação e Comunicação no processo judicial.