O presente artigo acadêmico pretende analisar a sistemática atual existente, ou inexistente, de aplicação das sentenças judiciais provindas de cortes internacionais no Estado brasileiro. A situação tornou-se mais premente da realização de análise jurídica detida, quanto aos mecanismos internos do ordenamento jurídico pátrio voltados à concretização da efetividade das decisões internacionais, quando da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH no caso Ximenes Lopes, em 2007. O objetivo é, portanto, constatar a existência de regulamentação dispositiva legislativa e constitucional, com relação à execução de sentenças internacionais como um todo, em contraponto com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, bem como em dissonância com princípios constitucionais estatuídos.