O artigo oferece, com base no exemplo de um caso de falência (1853–1860) de um comerciante de Porto Alegre, Francisco Ferreira de Almeida, uma análise da
aplicação do Código Comercial brasileiro na primeira década de sua introdução. O objetivo é indicar a variedade de possibilidades que tinham à sua disposição os
atores jurÃdicos no curso do processo e as restrições criadas sobre estes pelo procedimento judicial. A partir do caso de Ferreira de Almeida, chegamos à conclusão
de que o sistema jurÃdico dos anos 1850–1860 foi caracterizado por uma grande complexidade de tribunais, que trabalhavam à s vezes em paralelo e interagiam ou
se comunicavam de uma maneira indireta. O próprio procedimento do Tribunal da Relação foi intensamente condicionado pelos atores locais e pelas ações na fase
inicial do processo de falência (conciliação e arbitragem). Resulta, também, que os papéis públicos e privados dos atores envolvidos no processo judicial mesclaram-se
e influÃram no processo que ainda continha elementos da legislação filipina. Em consequência, para entender o que foi a cultura jurÃdica do Império ou como
funcionaram os tribunais, faz-se necessário estudar as instituições judiciais a partir das práticas administrativas e comunicativas dos atores sociais que as compõem.