A aplicação do direito à intimidade na relação de emprego

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A aplicação do direito à intimidade na relação de emprego

Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: C. D. Lago, I. D. Vecchi.
Autor Correspondente: I. D. Vecchi | [email protected]

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos de personalidade. Relação de emprego. Subordinação. Intimidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre a aplicação do direito à intimidade na relação de emprego, em razão de que nessas relações há, marcadamente, a presença da subordinação do empregado diante do empregador. A subordinação é decorrente do poder de direção do empregador e, em razão disso, ocorrem muitos abusos e violações no ambiente de trabalho, entre os quais e de forma muito intensa, a violação da intimidade. O direito à intimidade está elencado no rol não taxativo dos direitos humanos, possuindo proteção constitucional. Assim, frisa-se que o empregador é portador de dignidade como pessoa humana dentro e fora do ambiente laboral e, por consequência, não pode ser permitida a invasão da sua intimidade, fator que somente a ele diz respeito.



Resumo Inglês:

This article focuses on the implementation of the right to privacy in the employment relationship, on grounds that such relations there are, remarkably, the presence of the subordination of the employee against the employer. The subordination is due to the power of direction of the employer and, because of it, there are many abuses and violations in the work-place, and among them very intensively, the violation of privacy. The right to privacy is not part listed in exhaustive list of  human rights, having constitutional protection. Thus, stresses that the employer bears dignity as human beings inside and outside the workplace and, consequently, can not be allowed the invasion of their privacy, a factor that relates only to him.