O presente artigo tem como objetivo analisar e discutir o princípio da ofensividade no ordenamento jurídico do Brasil, em especial no âmbito do Direito Penal, fundando-se nas doutrinas e jurisprudências brasileiras, como também nas doutrinas italianas. Neste trabalho, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, desenvolvida pela análise aprofundada de doutrinas, normas e jurisprudências do Direito. Na discussão deste artigo, será tratado sobre o surgimento do princípio da ofensividade na Itália, em meio ao período fascista vivido na época, e o desenvolvimento e adequação do princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, será explorada a influência da reorganização do Estado italiano no período pós-fascismo (1948), como também o advento, e posterior desenvolvimento, do princípio da ofensividade, também conhecido como princípio da lesividade, na legitimação da norma penal incriminadora. Por fim, será observada a aplicação de tal princípio em determinados casos concretos, como no entendimento de determinados tribunais superiores e tribunais de justiça estaduais, considerando a presença implícita deste princípio na Constituição Federal do Brasil de 1988.
This article aims to analyze and discuss the offensiveness principle in Brazil's legal system, especially in the context of Penal Law, relying on Brazilian doctrines and jurisprudence, as also in Italian doctrines. In this work, was used the bibliographic research methodology, which was developed by the in-depth analysis of the Law’s doctrines, norms and jurisprudence. In this article’s discussion, it will be addressed the emergence of the offensiveness principle in Italy, in the midst of the fascist period lived at the time, and the (development and adequacy of the principle in the Brazilian legal system. In this sense, it will explore the influence of the Italian State’s reorganization in the post-fascism period (1948) in the advent, and subsequent development, of the offensiveness principle, also known as harmfulness principle, in the legitimation of the incriminating criminal norm. Finally, the application of this principle will be observed in certain concrete cases, as in the understanding of some of the higher and state courts of law, considering this principle’s implicit presence in Brazil's Federal Constitution of 1988.