Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)

Ano: 2019 | Volume: 23 | Número: 1
Autores: W.L. José Filho, U.S.A Pereira
Autor Correspondente: José Filho, Wagson Lindolfo, Pereira, Ulysses Sbscz Assis | [email protected]

Palavras-chave: Sustentabilidade, Meio ambiente de trabalho, Qualidade de vida no trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, na qual se discutia o uso do amianto na forma crisotila (asbesto branco). O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 3.937 proibindo produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, em função de sua natureza altamente cancerígena e pela inviabilidade de seu uso e manuseio de forma segura. Em análise, a proteção à vida dos trabalhadores ou daqueles que são expostos ao amianto foram reverenciados, prevalecendo assim, o princípio constitucional do direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método adotado na fase de investigação foi o método indutivo, e na fase de tratamento de dados o método cartesiano.