O presente trabalho tem por objeto analisar o primeiro enunciado sobre a aplicabilidade do novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho, aprovado pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, procurando-se verificar se o artigo 15 daquele, que prevê a sua aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, revogou o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.