A (IN) APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO EM FACE DOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A (IN) APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO EM FACE DOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: MIRANDA, Alice Quadros; MORAIS, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa
Autor Correspondente: MIRANDA, Alice Quadros | [email protected]

Palavras-chave: Lavagem de Dinheiro, Lava-Jato; Ordenamento Jurídico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A teoria da cegueira deliberada corresponde à situação de que um agente se omite perante a ocorrência de um fato delituoso, colocando-se propositalmente em situação de ignorância, quando deveria atuar, coibindo a prática de um ato ilícito. Segundo Ragués i Vallès, seria quando “um sujeito poderia ter obtido determinada informação, mas por razões diversas preferiu se manter em um estado de incerteza”. (RAGUÉS I VALLÉS, 2015, p. 15). Trata-se de instituto comumente utilizado nos países que adotam o sistema common law e que, aos poucos, vem sendo utilizado pelo Judiciário brasileiro. A teoria foi utilizada pela primeira vez no Brasil, durante o julgamento do furto ocorrido no Banco Central em Fortaleza. Na oportunidade, os magistrados competentes embasaram a condenação dos sócios de uma agência de veículos, que não desconfiaram quando os autores do delito compraram onze carros de luxo na manhã seguinte ao ocorrido, pagando todo o valor em cédulas de R$50,00. No entanto, a teoria atraiu os olhos de juízes e doutrinadores, quando explodiu o escândalo da Operação Lava-jato, uma das maiores investigações contra a corrupção e lavagem de dinheiro já ocorridas no Brasil. Em razão disso, necessário se faz analisar a compatibilidade do instituto com o ordenamento jurídico pátrio e a possibilidade de sua aplicação, principalmente nos casos que envolvem o delito de lavagem de capitais. Em um primeiro olhar, verifica-se a impossibilidade aplicação da teoria no Brasil, por causa da sua incompatibilidade com a ordem normativa pátria. Dentre os motivos, temos violação ao princípio da presunção de inocência, a possibilidade de violação à norma regulamentadora do ônus da prova e a insegurança jurídica causada pela teoria. Mais especificadamente, ressalta-se que, no tocante aos crimes de lavagem de capitais, parte da doutrina entende pela desnecessidade de sua aplicação, eis que, segundo entendimento majoritário, a Lei nº 12.638/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998 e, com isso, passou-se a admitir a figura do dolo eventual em tais delitos. Cumpre salientar que a aplicação e os requisitos da teoria ainda não estão delimitados pela legislação e pelos precedentes brasileiros, o que pode acarretar no uso exacerbado e instável nos casos nos quais ela é utilizada. Em razão disso, a teoria necessita de um estudo crítico para verificar a possibilidade de sua aplicação no Brasil e, em caso positivo, os limites que deverão ser respeitados, para que não tenhamos um Poder Judiciário autocrático Para tanto, neste trabalho, busca-se fazer uma releitura de doutrina, artigos científicos e decisões judiciais dos países nos quais a utilização teoria em estudo ganhou maior destaque. Feito isso, o estudo será disposto em três capítulos, para melhor entendimento crítico. O primeiro capítulo discorrerá sobre a origem e a evolução da teoria em países nos quais ela foi mais bem recepcionada, tais como Estados Unidos, Inglaterra e Espanha. Por fim, será feita uma abordagem sobre a aplicação do instituto no Brasil. Em um segundo momento, serão analisadas questões atinentes aos crimes de lavagem de capital, abrangendo sua origem e incorporação pelo Brasil, a legislação original e as inovações que envolvem o tema, as fases do delito e os casos de lavagem de dinheiro ocorridos no Brasil e que são considerados mais emblemáticos. Por fim, serão expostas e explicadas as críticas mais recorrentes à incorporação da teoria ao ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, ao final, busca-se concluir se a teoria da cegueira deliberada é ou não compatível com o sistema jurídico brasileiro e se é possível sua aplicação nos delitos de lavagem de capital, o que inclui aqueles da Operação Lava-Jato.