A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL E O CONCURSO DE PESSOAS

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL E O CONCURSO DE PESSOAS

Ano: 2024 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Everaldo Antônio de Jesus, José Roberto P dos Santos
Autor Correspondente: Everaldo Antônio de Jesus | [email protected]

Palavras-chave: Concurso, participação, pessoa, co-autoria, culpa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O concurso de pessoas pode ser definido como a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há, na hipótese, convergência de vontades para um fim comum, que é a realização do tipo penal, sendo dispensável a existência de um acordo prévio entre as várias pessoas; basta que um dos deliquentes esteja ciente de que participa da conduta de outra para que se esteja diante do concurso.