O presente ensaio trata sobre o instituto da guarda no ordenamento jurídico brasileiro, mormente a diferença entre a “guarda de filhos” disciplinada pelo Código Civil e a “guarda estatutária” estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como analisa detalhadamente os diferentes tipos de guarda de filhos aplicados nos casos de dissolução conjugal, visto que essa separação não pode ser enfrentada como forma de extinguir os direitos e deveres em relação à prole. Aborda a relação dos animais de estimação sob a ótica jurídica e afetiva, com relevo em averiguar a possibilidade de aplicação do instituto da guarda de animais de estimação em casos de litígio familiar. O instituto da guarda de crianças em analogia com os animais depende da compreensão do magistrado que está apreciando a lide, cabendo referir que de acordo com os ditames do Código Civil, os animais são seres considerados como objetos de propriedade. Contudo, em face do sentimento familiar constituído entre os donos e o animal, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o instituto da guarda pode ser aplicado como forma de solucionar as demandas.