O estudo que se segue tem por objetivo elucidar as alterações relevantes trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em relação à possibilidade de parcelamento do débito pelo executado. Atualmente previsto no art. 745-A do Código de 1973, a possibilidade de quitação da dívida através de depósito judicial ganhou novas formas com a vinda do Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de 2016, estando tal modalidade prevista no Art. 916 da nova Lei. Através do presente trabalho, serão trazidas as inovações e alterações inclusas pela nova Lei. Serão abordados ainda a aplicabilidade do parcelamento frente ao Direito do Trabalho e sua utilização como forma procrastinadora do feito e eventuais prejuízos ao exequente, quando da sua aplicabilidade na seara trabalhista.