A evolução dogmática do negócio jurídico faz com que atualmente se discuta o surgimento de uma nova teoria contratual, com influxos de princípios ligados à boa-fé e à função social. No âmbito dos contratos de saúde a adoção expressa do instituto da função social é tímida, embora presente nos motivos subjacentes das decisões judiciais que mitigam a autonomia privada e o pacta sunt servanda. Destarte, o objetivo do presente artigo é a discussão da aplicabilidade da função social nos negócios jurídicos acima referidos, dada a magnitude do direito material que serve de pano de fundo para as relações jurídicas estudadas.