Este artigo tem como objeto a análise da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia. Para isso, analisamos a função do Direito Penal, o conceito analítico de crime e seus substratos, os princípios fundamentais que justificam o princípio da bagatela, além disso, verificamos, de forma ampla, o conceito e requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal - STF para aplicação do princípio da insignificância. Não obstante a isso, verificamos a natureza técnico-jurídica do cargo do Delegado de Polícia e a consequente competência para análise dos fatos concretos levados a seu conhecimento de forma a ser o primeiro filtro das possíveis ações penais. Isto posto, apresentamos duas hipóteses de aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Para chegar ao objetivo proposto, foi realizada uma pesquisa descritiva e exploratória através de pesquisa bibliográfica com utilização de fontes primárias e secundárias por meio de abordagem qualitativa, obtendo uma interpretação de forma indutiva, já que não há em nosso ordenamento jurídico solução de forma objetiva.
This article has as its object the analysis of the application of the principle of insignificance by the Chief of Police. For this, we analyze the function of criminal law, the analytical concept of crime and their substrates, the fundamental principles that justify the principle of trifle, moreover, we see, broadly, the concept and requirements established by the Federal Supreme Court - STF to applying the principle of insignificance. Despite this, we find the technical and legal nature of the office of the Chief of Police and the consequent responsibility for the analysis of concrete facts brought to its knowledge in order to be the first filter of possible criminal actions. That said it presents two application cases the principle of insignificance by the police authority. To reach the proposed objective, a descriptive and exploratory research conducted by through bibliographical research using primary and secondary sources through qualitative approach, obtaining an interpretation inductively, as there is not in our legal system solution objectively.