A desconsideração inversa da personalidade juriÌdica eÌ uma forma de impedir a utilização da pessoa juriÌdica como artifiÌcio para a praÌtica de atos iliÌcitos e fraudulentos, em prejuiÌzo ao direito de terceiros, especialmente quando a pessoa natural transfere todos os seus bens pessoais para o patrimoÌ‚nio de sociedade empresaÌria da qual eÌ soÌcio, geralmente controlador, escondendo seus bens e frustrando eventual cobrança por diÌvidas e obrigações assumidas, sem qualquer relação com a sociedade. Este trabalho tem por escopo identificar se a desconsideração inversa eÌ aplicada com fundamento em criteÌrios objetivos e delimitados, dispostos expressamente no ordenamento juriÌdico, ou se eÌ aplicada com base no subjetivismo juriÌdico do magistrado, sem atenção a quaisquer requisitos especiÌficos.