O presente artigo trata do processo que levou ao reconhecimento das provas de Laço como patrimônio cultural imaterial, por meio de lei. Durante mais dez anos, defendeu-se que uma prova campeira, recriada na forma de desporto, poderia ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, o que se confirmou em 2017, quando a Constituição da República Federativa do Brasil passou a prever essa possibilidade de reconhecimento a práticas desportivas que envolvessem animais. A referida ação teve o intuito de valorizar e salvaguardar as provas de Laço e foi desenvolvida sem sofisticação, algo compatível com a produção de coisas simples, como as tradições. Sendo assim, será apresentado um resumo do que possibilitou que as referidas provas, incluindo as esportivas, fossem declaradas, por meio de Lei, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul. O trabalho desenvolvido representou um laboratório que levou à comprovação de que o reconhecimento por lei é um alternativa viável e resulta de uma demanda que pode ser acolhida pelo Legislativo, o qual legitimará a anuência não só da comunidade produtora, mas da sociedade, já que, no processo democrático, a maioria, através de seus representantes, proporciona a consolidação dos conceitos e diretrizes.
This article deals with the process, which led to the recognition of the tie-down-roping competitions (“provas de Laço”) as Immaterial Cultural Heritage, by means of law. During more than ten years, it has been defended that a country competition (“prova campeira”), recreated in the form of a sport, could be recognized as Immaterial Cultural Heritage, which was confirmed in 2017, when Constitution of the Federative Republic of Brazil started accepting this possibility of recognition to the sportive practices involving animals. The referred action has had the objective of valuing and safeguarding the tie-down-roping competitions (“provas de Laço), which was developed without sophistication, something compatible with the production of simple things, such as traditions. Therefore, a summary on what made the referred tie-down-roping competitions (“provas de Laço”), including the sportive ones will be presented on how they became possible as well as were declared by the means of Law, as Immaterial Cultural Heritage of Brazil and the State of Rio Grande do Sul. This developed final paper has represented a laboratory which led to the evidence that the recognition by the Law is a viable alternative and results from a demand that may be accepted by the Legislative, which will legitimize the consent, not only from the producing community, but also the society, whereas in the democratic process, the majority, through their representatives, provides the consolidation of concepts and guidelines.