É uma imensa satisfação apresentar o dossiê temático publicado neste volume 6, número 3 (2024), versando sobre “Acesso à justiça, direitos e Defensoria Pública a partir da jurisprudência do STF”.
O tema do acesso à justiça instiga debates relevantes acerca dos tipos de acesso e dos tipos de sistemas de justiça, em suas dimensões jurídicas, políticas, sociais, econômicas, filosóficas e institucionais. Sobreleva de importância a garantia do acesso à justiça às pessoas e grupos vulnerabilizados, que, no modelo institucional em construção desde o marco da redemocratização do país em 1988, está amparada na Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma dos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal.
It is with great satisfaction that we present the thematic dossier published in Volume 6, Issue 3 (2024), focusing on “Access to Justice, Rights, and the Public Defender’s Office from the Perspective of the Brazilian Supreme Court’s Jurisprudence.”
The topic of access to justice stimulates critical debates on different forms of access to justice and the structures of justice systems, addressing legal, political, social, economic, institutional, and philosophical dimensions. Of particular importance is ensuring access to justice for socially vulnerable individuals and groups. In the institutional framework being shaped since the country’s democratization in 1988, this guarantee is anchored in the Public Defender’s Office—a permanent institution essential to the judicial function of the State. As both an expression and a tool of the democratic regime, the Public Defender’s Office is fundamentally tasked with legal guidance, the promotion of human rights, and the defense of individual and collective rights, both judicially and extrajudicially, at all levels and at no cost to those in need, as provided for in Articles 5, LXXIV, and 134 of the Federal Constitution.