Aprovação de contas municipais com irregularidades gravíssimas: quando a auditoria técnica não é suficiente

REVISTA DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES - RCO

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ISSN: 1982-6486
Editor Chefe: Flávia Zóboli Dalmacio
Início Publicação: 01/12/2007
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Aprovação de contas municipais com irregularidades gravíssimas: quando a auditoria técnica não é suficiente

Ano: 2018 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Patricia Adriana Azambuja; Aridelmo Teixeira; Silvania Neris Nossa
Autor Correspondente: Patricia Adriana Azambuja | [email protected]

Palavras-chave: Auditoria, Contabilidade pública, Controle externo, Influência política

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo analisa a dinâmica dos votos de relatores e conselheiros no plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Eventuais irregularidades nas contas municipais de governos são apontadas no relatório de auditoria, que então segue para a análise do Ministério Público de contas para ser relatado e votado em plenário. Identificou-se um processo de reversão dos apontamentos da auditoria, reduzindo a propensão à reprovação das contas mesmo na presença de irregularidades gravíssimas. O voto do relator tem uma grande influência no resultado da votação do pleno, e o fato do relator ser indicado politicamente implica na redução da probabilidade de reprovação das contas nestes casos.