Este estudo versa sobre a adoção da arbitragem para solução definitiva de conflitos entre a Administração Pública brasileira e o administrado. Apesar de fortes razões sociológicas contrárias à adoção do instituto no Brasil, surpreendentemente a comunidade jurídica assimilou-o com tranquilidade. Razões dogmáticas, porém, impedem sua adoção. A tese de que ela é possível quando se trata de interesse secundário é insustentável, pois o interesse secundário só é válido quando coincidente com o primário. A indisponibilidade do interesse público foi contornada pela expressa autorização legislativa. É impossível contornar a supremacia do interesse público sobre o privado, que impede afastar do Judiciário a prerrogativa de dar a última palavra sobre a interpretação das questões relativas ao interesse público. Por isso, todas as leis autorizadoras da arbitragem administrativa são inconstitucionais.
This study examines the adoption of arbitration for the definitive solution of conflicts between Brazilian Public Administration and its citizens. Despite strong sociological reasons against adopting the institute in Brazil, surprisingly, legal scholars assimilated it with ease. Dogmatic reasons, however, prevent its adoption. The thesis that it is possible when it comes to the secondary interest is untenable, as the secondary interest is only valid when it coincides with the primary one. The unavailability of the public interest was circumvented by explicit legislative authorization term. lt is impossible to circumvent the supremacy of the public interest over the private one, which prevents removing the judiciary from having the final word prerogative on the interpretation of matters of the public interest. Therefore, all laws that authorize administrative arbitration are unconstitutional