O artigo trata da arbitragem aplicada aos conflitos de consumo a partir de uma perspectiva filosófica centrada na liberdade. Discute-se o declínio da ideia de liberdade contratual nas sociedades de consumo e a sua relação com a aparente antinomia entre as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem. Embora se identifique uma perda de liberdade formal nas relações consumeristas, o que poderia conduzir à inaplicabilidade da arbitragem, vislumbra-se uma dimensão de liberdade enquanto efetividade que pode viabilizar a prática em circunstâncias nas quais não haja imposição do processo arbitral pelos fornecedores, de modo a privilegiar a liberdade efetiva de escolha do consumidor. Com base nesse entendimento, procede-se a uma avaliação crítica do veto presidencial ao dispositivo da Reforma da Lei de Arbitragem que pretendeu tratar da cláusula compromissória inserida nos contratos de consumo.
The article examines the applicability of arbitration to consumer disputes from a philosophical perspective centered on freedom. It discusses the downfall of the ideia of freedom in a consumer society, as well as the apparent normative antinomy between the Code of Consumer Defense and the Arbitration Act. In spite of a reduction of freedom in its formal sense in consumer relations, which could lead to the inapplicability of arbitration, the recognition of a dimension of freedom as effectiveness proves useful to allow arbitration under circumstances in which it is not imposed by companies to its consumers. Therefore, the paper criticizes the presidential veto to the provision of the Arbitration Act reform aimed at regulating arbitration clauses contained in consumer contracts.