O presente artigo tem por escopo avaliar a utilização de novas ferramentas para a solução de conflitos consumeristas, a partir da necessidade de aprimoramento da legislação brasileira na construção de um modelo de arbitragem de consumo, tomando-se como referência algumas experiências do Direito Comparado, notadamente nos Estados Unidos e Europa, a despeito das experiências legislativas mal sucedidas sobre o assunto no Brasil com as leis 9.307/1996 e, mais recentemente, 13.129/2015.