A arbitragem como meio alternativo de resolução de controvérsias pela Administração Pública deve observar os princípios que regulam o regime jurídico-administrativo. Destaca-se a aplicação do princípio da publicidade, indisponibilidade do interesse público, bem como o princípio da legalidade. Dessa forma, quando o Estado participa da escolha da arbitragem como alternativa da resolução de conflito, as regras que amparam tal procedimento arbitral se diferem daquelas utilizadas apenas por particulares, tendo em vista que o Estado age em nome de uma coletividade. A pesquisa possui o objetivo de analisar os princípios do Direito Administrativo que possuem relação ao estudo da arbitragem, bem como verificar as regras gerais que amparam a arbitragem e as especificações quando realizada pela Administração Pública. O estudo foi realizado através da pesquisa bibliográfica bem como da legislação relacionada ao assunto.