O presente artigo pretende tratar do instituto da arbitragem aplicado às relações de consumo como hipótese de jurisdição privada, fruto dos anseios de uma nova sociedade. Sociedade esta, denominada Sociedade da Informação, que clama por respostas rápidas do poder jurisdicional estatal e que, na maioria das vezes, não consegue obtê-las de forma satisfatória. Desta forma, o presente estudo aborda a possibilidade da aplicação da arbitragem envolvendo o consumidor, realçando a sua hipossuficiência e vulnerabilidade como elementos que, na prática, podem inviabilizar a sua utilização.