O acesso à justiça é garantia mÃnima à dignidade humana e deve estar assegurada pelo Estado democrático de direito. A Constituição Federal brasileira elenca este direito como garantia fundamental. Entretanto, deve-se priorizar não somente o alcance ao Poder Judiciário, mas principalmente a salvaguarda de uma resposta satisfatória. Demandas de menor complexidade e valor, como aquelas oriundas da relação de consumo, encontram ainda maior dificuldade para solução adequada. Formas alternativas de solução de litÃgios, como a arbitragem têm apontado um caminho mais célere, menos custoso e mais eficiente para o problema em questão e pode ser o recurso para desafogar os órgãos jurisdicionais.