O objetivo do presente artigo é demonstrar como a modalidade mais recente de controle concentrado de constitucionalidade, introduzida a partir da Constituição de 1988, processa-se perante o Supremo Tribunal Federal. Nesta modalidade de controle concentrado, o texto destaca o seu caráter residual, as hipóteses de cabimento, os aspectos legais e o resultado efetivo da aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Sem a pretensão de inovar no estudo, busca-se apresentar de maneira sucinta uma leitura simplificada da lei 9.882 de 1999.